quarta-feira, 28 de março de 2012

6 Congresso Brasileiro de Residentes de Cirurgia Plástica

6º Congresso Brasileiro de Residentes de Cirurgia Plástica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) é a ramificação da especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e a única com atividade estética referendada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em Santa Catarina dirigimos o único serviço credenciado MEC e SBCP com sede no Hospital Universitário Prof Polydoro Ernani São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina.
Todo candidato ao curso de pós-graduação “latu sensu” em cirurgia plástica é muito exigido. Inicia com o concurso para ingressar em um serviço credenciado pelo MEC e SBCP/AMB.
Estes concursos diferem quando realizados em serviço duplamente credenciado que deve obediência aos órgãos credores e se torna obrigado a seguir a legislação que é rígida enquanto que os serviços credenciados somente pela SBCP têm maior liberdade na avaliação dos seus candidatos.
O MEC determina que as atividades didáticas das residências médicas iniciem no dia 1º de março de cada ano.
Há 6 anos a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, promove o encontro de todos os serviços credenciados e realiza o Congresso Brasileiro de Residentes de Cirurgia Plástica para provocar encontro científico e avaliar seus alunos e seus serviços.
Neste ano nos dias 1 e 2 de março aconteceu em São Paulo o 6º Congresso Brasileiro de Residentes de Cirurgia Plástica cumprindo programa de múltiplas atividades avaliadoras e científicas divididas em duas linhas de ação conforme o grau de evolução do residente, se no curso ou com ele concluído.
Parece incongruente, mas, todos fazem provas incluindo os que acabaram de ingressar que já são recebidos com uma prova de múltipla escolha sobre cirurgia plástica. Aqueles que migram para segundo ano também fazem a mesma prova, o diferencial de aprendizado resultante destas provas permite avaliar a capacidade dos alunos. Este comparativo avalia entre o candidato iniciante e o de segundo ano que também é comparado com o seu desempenho no ano anterior. Os de terceiro ano são submetidos à prova mais evoluída. Indiretamente esta demonstração crescente de conhecimentos avalia a capacidade e a qualifica os serviços credenciados para função de ensino. Se o curso tem aluno reprovado por três anos seguidos o déficit é dele e o serviço será reciclado ou sua credencial será cassada.
Além destas ações de avaliação existem as sessões científicas com apresentação de trabalhos elaborados em cada serviço e apresentados por seus discípulos.
Nas mesas diretivas temos os moderadores que criticam os trabalhos em todos os seus aspectos, qualidade e ordenação das fotografias, textos, postura do apresentador, qualidade do português utilizado e desenvoltura na forma global do trabalho. A eles cabe ainda questionar ou permitir participação e debate com a platéia.
É neste momento que aparecem as grandes novidades ou maneira diversa de ver e resolver a mesma dificuldade.
As idéias inéditas constituem as novidades esperadas que serão debatidas, aceitas, consagradas ou rejeitadas sem demérito para o autor.
Os trabalhos são analisados por um grupo experiente que define o de melhor qualidade e confere prêmios para primeiro, segundo e terceiro classificados.
Por último os médicos que acabaram o curso de pós-graduação são submetidos a uma prova teórica onde 50 questões abrangem todas as áreas de atuação da cirurgia plástica cuja nota mínima é 7 obedecendo a curva de Gauss que é progressiva e proporcional.
Os aprovados nesta fase ganham o direito de serem examinados em prova prática.
Superadas estas fases ganha o direito legal a anunciar que é especialista, uma vez que sem cruzar por estes meandros o médico não pode anunciar-se especialista em nenhuma área.
Controlam esta evolução o MEC através da Comissão Nacional de Residência Medica ( COREME) que delega à AMB a outorga dos diplomas após apreciação pela sua federada, no nosso caso a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).
Quando de posse do diploma o médico necessita levá-lo ao Conselho Regional de Medicina ( CRM) do seu estado para que se processe o registro que reconhece e endossa o documento liberando o anuncio da condição de especialista.
Com as novas determinações do Conselho Federal de Medicina, (Resol. CFM 1974/2011 ) todo médico que faz anúncio como especialista é obrigado a imprimir em seu papeis pessoais e do seu consultório o número do Registro de Qualificação de Especialista ( RQE) além do número do CRM.
Se não o tiver não pode anunciar e se forjar estará incurso no crime de falsidade ideológica.
Louvamos a atual situação onde os órgãos superiores entregaram às associações interessadas a responsabilidade da emissão do título de especialista.

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