terça-feira, 14 de agosto de 2012

Declaração do RQE

Declaração do RQE- Todo médico brasileiro é obrigado a declarar seu numero de inscrição no CRM em todos os seus papeis profissionais ou que se refiram à profissão. Há muito lutamos por uma forma de proteger a especialização. Como há propaganda indevida de uma especialidade com olhares dirigidos para a cirurgia plástica apresentamos algumas propostas e fomos lotados no Conselho Federal de Medicina na Comissão de Divulgação Médica do Conselho Federal de Medicina (CODAME). A razão desta nossa luta era para que existisse na área médica alguma forma de atuar sobre aquelas propagandas veiculadas nacionalmente, pois eram atingidas de forma regionalizada limitadas às Codames estaduais ficando impunes as de abrangencia nacional. Atendidos nesta proposta foi criada a Codame Federal que de imediato iniciou a rever e produzir uma resolução específica que atingisse todo território nacional. Foi então redigida e aprovada em plenária do CFM a resolução CFM1974/11 que se destina à regulamentação da divulgação médica, definindo o que é permitido ou não a entrar em vigor em 1º de março de 2012 que reza no seu : Art. 2º - Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados; a- Nome do profissional; b- Especialidade e/ou área de atuação, quando, registrada no Conselho Regional de Medicina; c- Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina d- Número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) se o for; e- Parágrafo único, As demais indicações dos anúncios deverão se limitar ao preceituado na legislação em vigor. Deve então estar declarado em todos os papeis, cartões de visita, receituário, etc quando faz menção à especialidade. Acreditando estar de alguma forma protegendo a especialidade e valorizando os portadores de seus títulos, lutamos por esta resolução. Para tanto foi elaborado também um manual de consulta com a interpretação dos enunciados que em data oportuna chegará às mãos de cada médico brasileiro. Também ressaltou o que já estava determinado que todos os médicos portadores de título de especialista estavam obrigados a registrarem seus títulos junto ao conselho regional de sua jurisdição. Ao fazer este registro um número é gerado e que corresponde ao da página onde foi feito o registro, este número chama-se Registro de Qualificação de Especialista – RQE. A mesma resolução obriga sua declaração sempre que a especialidade é anunciada e proíbe que haja divulgação da especialidade sem este número. Aqueles que apresentarem número falso serão julgados na justiça comum por falsidade ideológica e os que não declararem cometem falta ética por desobediência à resolução emanada pelo CFM. Então resumindo, todos são obrigados a registrarem seu diploma de especialista no Conselho Regional onde tem sua inscrição e declarar também este numero em seus papeis oficiais. O conteúdo da resolução orienta, limita e libera e a declaração do RQE reforça a credibilidade, valoriza e referenda sua divulgação.