O trânsito
Quando Henri Ford criou a produção em série para fabricar maior número de carros no menor tempo possível, não sabia que em menos de cem anos tudo estaria conturbado como está. Tanta influência exerceu que os saudosistas os mantêm em coleção e clubes de carros antigos cujos valores são inestimáveis.
Do veículo individual ou familiar, passou para o coletivo, com caminhão, vans, ônibus etc. Como conseqüência foram criadas regras para controlar o tráfego que sofrem variações nos países e costumes paralelos com regras diversas em cada cidade ou região.
Na Inglaterra, foi mantida a direção no lado direito do automóvel porque este era o lado onde sentava o boleeiro nos tilbores, carruagens ou charretes, para ter mais liberdade no uso do chicote com a mão direita. Nos Estados Unidos esta condição não foi considerada e a direção foi montada no lado esquerdo, deixando a mão direita livre para uso das armas nas diligências e qualquer outra atividade dentro do carro. Esta posição do volante determinou o que chamamos de mão e contramão, que diferem e são invertidas, se adotamos carros americanos ou ingleses. Quando um destes carros transita em país de mão contrária, quem define se pode ou não ultrapassar é o carona, pois o motorista está sempre com a visão obstruída e precisa sair totalmente de trás do veículo que o antecede para poder ver e seguir à frente, facilitando acidentes.
Hoje, no dia a dia, percebemos desatenção e pouco caso na condução do veículo. Nas ruas e estradas brasileiras, por lei, ninguém pode transitar em velocidade menor que a metade daquela determinada, ou seja, onde é permitido 80km/h não pode trafegar na pista de rolamento a menos de 40km/h. Percebemos que existem alguns que parecem não desejar chegar em casa, pois seguem devagar no meio da rua, obstruindo várias pessoas que gostariam de avançar mais rápido. Todavia, olhar no espelho retrovisor é gentil. Em toda rodovia, a faixa da esquerda é a de maior velocidade e a da direita é a mais lenta. Cada um deve utilizar a que deseja, mas também deve obedecer a velocidade prevista, para não dificultar o fluxo. O direito ao uso da estrada ou rua é de todos e um deve respeitar o outro, facilitando a ultrapassagem daquele que o alcança. Entretanto, este acontecimento não pode ser interpretado como provocação ou convite para disputa. Outra situação que muito confunde quem vem atrás é o uso desorganizado do sinalizador pisca-pisca, colocam-no indicando à direita e seguem à esquerda.
Para quem estiver ao lado, o fato de acionar o sinal para mudar de direção ou trocar de fila, deve aguardar uma manifestação do outro motorista, pois o seu ato indica sua intenção, e não o direito de realizá-la. Outra situação a ser observada é com relação aos faróis. Quando, em trânsito urbano, não devem estar na posição de luz alta e muito menos com os faróis de milhas simultâneos, pois cegam os que vêm em sentido contrário. Da mesma forma ao parar nestes trevos ditos tipo alemão, em que o carro fica posicionado de maneira inclinada, abaixe ou desligue momentaneamente a luz, pois nesta posição ela estará dirigida diretamente contra os olhos dos outros. Na traseira, o pisca-pisca atual é de luz forte e dificulta a visão à noite, quando fica ativado sem necessidade enquanto espera o semáforo abrir. Ele não precisa estar ligado, pois na posição onde o carro estiver seu caminho obrigatoriamente deve ser aquele para o qual indica com a seta.
Da mesma forma, quando a avenida tiver mais de uma pista e a saída é à direita, antecipadamente tome e siga pela faixa da direita e tome a da esquerda se for seguir em frente. Evite assim cruzar a dianteira dos outros carros. Como comentário final, antes de frear o carro para obsequiar alguém, olhe pelo retrovisor. Faça-o se estiver sozinho e desejar ser gentil, mas, se atrás de você tiver um carro, não pare, pois pode provocar acidente, além de abusar da paciência alheia, não cabem nesta hora gentilezas de salão.
Também é proibida a tração animal em via pública asfaltada de grande movimento seja bicicleta ou carretas.
Ninguém tem mais direito que ninguém, o que determina e regula todas estas situações é o Código Nacional de Trânsito.
terça-feira, 9 de agosto de 2011
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