Morro dos cavalos
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No princípio, ali não havia estrada.
Depois de pronta a BR-101, naquele local não vivia ninguém. Passados
alguns anos, apareceu uma família, que construiu uma oca e cultivou
pequeno eito de terra. Depois surgiu uma construção junto à estrada a
título de escola. Aumentou o número deles e passaram a vender objetos
indígenas, inclusive a frequentar as cercanias do Mercado Público, em
Florianópolis.
Baseados no entendimento que direitos assistem tanto a minoria como a
maioria e que não há maior nem menor que outro, entretanto, a sociedade
pretende e se propõe a zelar por esta igualdade.
Seria o ideal se não fosse utilizada de maneira constrangedora por
interesses muitas vezes escusos ou apenas para conturbar a ordem, buscar
poder pessoal ao favorecer grupos políticos.
Hoje, fazendo a análise, sem a orientação de obscuros interesses
secundários, foi constatado que as datas reais da ocupação não coincidem
com as das leis que instituem as discutidas áreas de preservação
indígena. Há controvérsia sobre a real origem guarani dos índios que
habitavam a região no passado, uma vez que o nosso litoral não faz parte
da distribuição desta nação indígena, e sim predominavam os tupis.
A sociedade catarinense e, por consequência, a do sul do Brasil, há
muitos anos vem sendo prejudicada pela posição estabelecida pelos
argumentos utilizados em relatório para chegar nesta situação. Baseados
em relato antropológico capcioso apresentado à Funai, forçou o
reconhecimento e a instalação da colônia indígena guarani.
Isto prejudicou e segue prejudicando economicamente, impondo
constrangimento aos usuários da rodovia BR-101, perda de vidas, lesões
com mutilações definitivas por acidentes, congestionamento, bloqueio
rodoviário e outros óbices.
Quem responderá diante da Justiça por este crime de indução oriundo a
partir de documento redigido com intenção final secundária no lugar de
simples relatório.
Esta pessoa, em país culto e sério, seria devedora de indenização por
responsabilidade civil em relação a todo malefício provocado e, no
mínimo, teria seus direitos de cidadania caçados, pois o documento foi
doloso, uma vez que sabia da realidade do que certificava.
Comprovada a legitimidade da ação judicial estabelecida pelo ministério público, caberão outras ações paralelas.
Estado, municípios, SUS e a população deveriam entrar com processo por
constrangimento, perdas e danos morais em razão deste estelionato
científico. Toda família que teve um de seus membros prejudicados ou
falecidos em razão dos bloqueios provocados, impedindo o livre trânsito e
o socorro devido.
Neste mesmo pensamento, toda empresa ou caminhoneiro que perdeu suas
cargas, todo aquele que perdeu um voo por atraso decorrente das longas
esperas na estrada, tem direito a receber de alguém alguma compensação.
As companhias de seguro, cujos custos dos acidentes por responsabilidade
das condições da estrada e suas dificuldades impostas em razão legal em
nome de direitos de outros, também merecem uma compensação. O que mais
impressiona é que esta gente, durante doze anos, assiste a toda essa
desgraça sem a menor sensibilidade, ciente do que estava provocando em
favor de um grupo de interesseiros sem legitimidade de origem. Muitos
dos beneficiados se queixavam que ali estavam assentados sobre um morro e
que as terras não lhes eram úteis, inclusive falando espanhol, que não é
nossa língua de origem.
Que vantagens pretendia esta pessoa que lhe possa ser tão interessante
ou importante que justifique a situação degradante, em detrimento das
atividades e direitos de toda sociedade sul-brasileira? |
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