quinta-feira, 29 de maio de 2014


Morro dos cavalos
No princípio, ali não havia estrada.
Depois de pronta a BR-101, naquele local não vivia ninguém. Passados alguns anos, apareceu uma família, que construiu uma oca e cultivou pequeno eito de terra. Depois surgiu uma construção junto à estrada a título de escola. Aumentou o número deles e passaram a vender objetos indígenas, inclusive a frequentar as cercanias do Mercado Público, em Florianópolis.
Baseados no entendimento que direitos assistem tanto a minoria como a maioria e que não há maior nem menor que outro, entretanto, a sociedade pretende e se propõe a zelar por esta igualdade.
Seria o ideal se não fosse utilizada de maneira constrangedora por interesses muitas vezes escusos ou apenas para conturbar a ordem, buscar poder pessoal ao favorecer grupos políticos.
Hoje, fazendo a análise, sem a orientação de obscuros interesses secundários, foi constatado que as datas reais da ocupação não coincidem com as das leis que instituem as discutidas áreas de preservação indígena. Há controvérsia sobre a real origem guarani dos índios que habitavam a região no passado, uma vez que o nosso litoral não faz parte da distribuição desta nação indígena, e sim predominavam os tupis.
A sociedade catarinense e, por consequência, a do sul do Brasil, há muitos anos vem sendo prejudicada pela posição estabelecida pelos argumentos utilizados em relatório para chegar nesta situação. Baseados em relato antropológico capcioso apresentado à Funai, forçou o reconhecimento e a instalação da colônia indígena guarani.
Isto prejudicou e segue prejudicando economicamente, impondo  constrangimento aos usuários da rodovia BR-101, perda de vidas, lesões com mutilações definitivas por acidentes, congestionamento, bloqueio rodoviário e outros óbices.
Quem responderá diante da Justiça por este crime de indução oriundo a partir de documento redigido com intenção final secundária no lugar de simples relatório.
Esta pessoa, em país culto e sério, seria devedora de indenização por responsabilidade civil em relação a todo malefício provocado e, no mínimo, teria seus direitos de cidadania caçados, pois o documento foi doloso, uma vez que sabia da realidade do que certificava.
Comprovada a legitimidade da ação judicial estabelecida pelo ministério público, caberão outras ações paralelas.
Estado, municípios, SUS e a população deveriam entrar com processo por constrangimento, perdas e danos morais em razão deste estelionato científico. Toda família que teve um de seus membros prejudicados ou falecidos em razão dos bloqueios provocados, impedindo o livre trânsito e o socorro devido.
Neste mesmo pensamento, toda empresa ou caminhoneiro que perdeu suas cargas, todo aquele que perdeu um voo por atraso decorrente das longas esperas na estrada, tem direito a receber de alguém alguma compensação.
As companhias de seguro, cujos custos dos acidentes por responsabilidade das condições da estrada e suas dificuldades impostas em razão legal em nome de direitos de outros, também merecem uma compensação. O que mais impressiona é que esta gente, durante doze anos, assiste a toda essa desgraça sem a menor sensibilidade, ciente do que estava provocando em favor de um grupo de interesseiros sem legitimidade de origem. Muitos dos beneficiados se queixavam que ali estavam assentados sobre um morro e que as terras não lhes eram úteis, inclusive falando espanhol, que não é nossa língua de origem.
Que vantagens pretendia esta pessoa que lhe possa ser tão interessante ou importante que justifique a situação degradante, em detrimento das atividades e direitos de toda sociedade sul-brasileira?

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